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LUCAS DO RIO VERDE

Mato Grosso

sexta-feira, 19 de março de 2010

PÉROLAS JURÍDICAS

Esposa burrinha


Aconteceu em Londrina-Pr:
Uma gerente de um posto de combustíveis foi despedida, e propôs uma reclamatória trabalhista com pedido de danos morais de R$ 50.000,00.
O proprietário do posto, enviou-me uma carta me pedindo que fizesse a sua defesa nos seguintes termos:
"A reclamante é que deve danos morais a mim e a minha esposa, porque ela fazia diariamente e no horário de expediente o jogo do bicho, além de que, certo dia lendo o relatório feito por minha mulher, a reclamante disse a ela: “nossa como você é burrinha”, por isso, quero receber R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00, por ter ela feito jogo do bicho em horário de expediente, e R$ 25.000,00 por chamar minha esposa de “burrinha”.

Uma certidão um pouco diferente

Um Oficial de Justiça, de S.Sebastião-SP, após cumprir um auto de constatação, juntamente com outro Oficial de Justiça, certificou: "Nós, Oficiais de Justiça, Certificamos e damos fezes, que em cumprimento ao presente mandado..."

Anésio Fiscal

Certa ocasião esta no Cartório Distribuidor de uma comarca do interior de SP, quando chegou um senhor muito humilde e ao ser atendido pela atendente, disse que queria falar com o ANÉSIO FISCAL. A atendente informou-lhe que ali não havia nenhum fiscal, se não seria na Secretaria da Fazenda do Estado:
- Não moça, é aqui mesmo que me mandaram, olhando um pedaço de papel na mão.
A atendente pediu para ver o papel que carregava e de posse do papel começou a rir:
- Meu senhor, não é Anésio Fiscal, é Anexo Fiscal(SAF), fica no próximo corredor à esquerda.


Acadêmicos...

Em uma avaliação de Direito Civil de uma faculdade de Santos/SP, um aluno foi indagado se o cego possui capacidade jurídica. E o aluno respondeu astutamente:
SIM, visto que o cego consegue entender a línguia dos SINAIS e também pelo fato de ele ler em HEBRAICO!!!

A rolada...

Numa Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, em plena audiência de instrução de Investigação de Paternidade cumulada com alimentos, o Juiz de Direito, muito salientemente e já tendo absoluta convicção da interpretação equivocada por parte da parte humilde, disparou:
- Ô, Dona Josefa, a senhora já tinha sido "ARROLADA" antes? Digo isso porque, pelo que estou vendo aqui, no processo, essa é a sua primeira vez que comparece a uma audiência...
Rapidamente a parte respondeu em alto e bom som, para desespero da Douta Promotora de Justiça que a tudo assistia, impávida:
- Ôxe, "Dotô", eu nunca mais tive "INTIMIDADES" com esse "CABRA SAFADO" mais não, "ARROLAR" mesmo, só foi naquela vez, no matagal, perto do campinho...
Graças a uma completa ignorância da parte, relativamente ao termo jurídico usado pelo Juiz, diante da risadagem geral que se transformou a audiência, não restou à Promotora dizer que estava satisfeita e não tinha mais colocações a fazer, diante do Exame de DNA positivo e as declarações da parte autora.


Gentilmente enviado pelo advogado da parte adversa.


Em uma audiência de instrução e julgamento, uma testemunha prestou um depoimento completamente divergente da testemunha anterior. O advogado, sem perder tempo, bateu na mesa e disse, em tom elevado:
-Excelência, é preciso acariciar as testemunhas!!!
(Na realidade, o advogado queria que o juiz determinasse a acareação das testemunhas, conforme dispõe o art. 418, II, do CPC)

Mais uma pérola de estagiário

Essa aconteceu em Ribeirão Preto-SP. Certa vez, um escrevente, já acostumado a passar por situações engraçadas, estava atendendo o balcão quando chegou um estagiário novo de um conceituado escritório da cidade solicitando carga de um processo, momento em que foi informado que o processo estava concluso. O estagiário, sem perder a postura, respirou fundo e com muita desenvoltura perguntou:
- Mas qual foi a conclusão então?????

Aviso inusitado

No banheiro reservado aos servidores do Fórum da Comarca de Passos/MG, havia, até há bem pouco tempo, este aviso pregado na parede, acima do vaso sanitário: "SE NÃO NO CENTRO, AO MENOS DENTRO".

Habeas Carrum

Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.

Clique aqui e confira a íntegra do "Habeas Carrum" elaborado por "estudante de Direito" e protocolizado junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido.


Citação uma tanto inusitada

Em uma ação que tramita na Comarca de Uberaba-MG, foi expedida Carta Precatória para citação do Estado de Minas Gerais, a qual foi entregue ao advogado para que o mesmo providenciasse seu encaminhamento.
Acontece que referido advogado simplesmente encaminhou a Carta Precatória diretamente para o Procurador do Estado, juntando posteriormente o AR nos autos, salientando que a citação era válida porque o AR tinha sido assinado pelo representante legal do Estado, efetivando-se assim a citação pessoal.

Acumulado está, mas o responsável não sou eu...
Gentilmente enviado por Walmir Silva, da WS Assessoria em Laudêmio -
Inserido em 4/5/2006

Confira o despacho de um juiz da cidade de Caraguatatuba/SP, tentando justificar a demora na prestação jurisdicional. Caso não consiga entender, segue abaixo a "tradução":

Traduzindo: "Segue sentença em 5 laudas, apenas nesta data em razão de invencível acúmulo de serviço a que não dei causa.

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