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LUCAS DO RIO VERDE

Mato Grosso

terça-feira, 23 de março de 2010

Código de Defesa do Consumidor proibe cobrança extra em boletos e carnês.

Os contratos que regulamentam as relações de consumo (como contratos de financiamento firmado entre você e o banco) não devem ser acrescidos de taxa de cobrança para emissão de boletos e carnês, segundo o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente deve ter conhecimento prévio dos pagamentos acrescidos em cada boleto. O artigo 51, incisivo IV, do Código de Defesa do Consumidor, afirma serem nulas as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.



A clausula que estabelece a cobrança da tarifa de emissão de boleto é nula, já que coloca o consumidor em desvantagem em relação ao banco, causando o desequilíbrio contratual. A cobrança das taxas é abusiva, porque deve ser suportada pela instituição financeira, é de sua obrigação por conseqüência de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário consumidor.



É obrigação da instituição financeira fornecer o suporte material para registro da quitação da divida. O devedor, conforme o artigo 319 do Código Civil brasileiro tem direito a quitação regular. Portanto é obrigação da instituição financeira, a expedição de carnê de pagamento. O custo de expedição de boleto e carnês não deve ser repassado ao consumidor, uma vez que o direito a quitação da divida não esta sujeita a nenhuma outra condição que não seja o pagamento puro e simples do debito.



Ainda que aja previsão da cobrança da tarifa em contrato se em letras pequenas, é nula por incompatibilidade com a boa-fé. A informação sobre qualquer cobrança deve ficar clara ao consumidor, é de direito ser informado adequadamente sobre o serviço prestado, isto esta previsto no artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.



Assim, exija da financiadora a suspensão da cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário e, caso esta se recuse a fazê-lo, procure um advogado para providenciar também o ressarcimento da tarifa paga anteriormente.

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