Avenida Paraná 535-S

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LUCAS DO RIO VERDE

Mato Grosso

terça-feira, 13 de abril de 2010

VAI COMPRAR UM IMÓVEL, presta atenção nessas 5 dicas

Dica 1
Cuidados gerais
"O primeiro passo para se fazer um bom e seguro negócio é vistoriar o imóvel, durante o dia, verificando todos os detalhes e condições das instalações elétricas e hidráulicas, pisos, azulejos, possíveis infiltrações, rachaduras. Pergunte a idade da construção e avalie seu estado geral, portas, janelas, telhado, peças sanitárias, esgoto, etc.
Verifique a Rua e o Bairro para evitar surpresas desagradáveis tais como: proximidade a córregos, rios ou baixadas passíveis de inundações, feira-livre na rua, segurança, etc.
Note, também, para melhor comodidade os pontos comerciais e escolas próximas, como: padaria, açougue, mercado, farmácia; bem como os Transportes: Metrô, ônibus, acessos, etc.
Se o imóvel estiver em um local estratégico de urbanização, como avenidas por exemplo, é interessante que se faça uma pesquisa junto à Prefeitura com o intuito de verificar se existe algum projeto de duplicação de pista, construção de Praça, etc., que possa provocar a desapropriação desse imóvel futuramente.
Certificando-se desses pontos e havendo interesse no imóvel, temos a próxima fase, da negociação e análise da documentação.
Ressaltamos que a análise dos documentos do imóvel e pessoais dos vendedores é essencial para o fechamento de um negócio seguro e com os riscos minimizados. Muitas vezes estamos colocando a economia de uma vida inteira na aquisição do tão sonhado imóvel, então todo o cuidado é pouco e não se deve assumir riscos de perder essa economia e até mesmo imóvel.
Nessa documentação serão analisados os seguintes aspectos: situação da propriedade do imóvel (certificação de quem é o real e legítimo proprietário), se existem impedimentos para a venda do imóvel (cláusulas restritivas, servidões, usufrutos, etc.), se a construção edificada no terreno está regularizada junto à prefeitura e cartório de registro de imóveis (habite-se, etc.), se existem hipotecas, situação tributária do imóvel (se existe débito de IPTU ou ITR), se existem ações judiciais distribuídas contra os proprietários que possam recair sobre o imóvel (penhoras, inventários, execuções, etc.), se o contrato a ser assinado está de acordo com os interesses das partes, sem cláusulas abusivas ou que possam prejudicar o comprador em algum direito.
Ratificamos a necessidade do acompanhamento dessa fase de um profissional experiente no assunto, um Advogado que analisará toda a documentação, o contrato ou escritura que será assinado, enfim, avaliará todos os riscos envolvidos, proporcionando toda a segurança necessária ao fechamento do negócio.
Todos os documentos são importantes e esse profissional saberá identificá-los, pedi-los e analisá-los. Não se deve ter pressa em fechar um negócio imobiliário, a maioria dos documentos necessários para a análise ficam prontos entre sete a quinze dias. Se o proprietário já estiver com alguns documentos imprescindíveis em mãos, poderá haver uma segurança para efetivar um compromisso de venda e compra, onde poderá ser dado um sinal para segurar o negócio, com um prazo razoável para apresentação da documentação restante, que geralmente é de até 30 (trinta) dias, ocasião em que, se toda a documentação estiver em ordem, esse compromisso de compra e venda deverá ser convolado em escritura pública de compra e venda (escritura definitiva), ou se o negócio for parcelado, dar continuidade ao pagamento das demais parcelas até quitação final, ocasião em que ocorrerá o advento da escritura definitiva."

Dica 2
Rescisão de compromisso
"O compromisso de venda e compra é um contrato e, como tal, depois de assinado cria lei entre as partes, nosso Código Civil Brasileiro assim determina.
Um contrato legitimamente celebrado, sem vicissutes ou ilegalidades, só poderá ser rescindido por infrações às suas cláusulas.
Caberá a rescisão pelo arrependimento de uma ou ambas as partes, somente nas hipóteses em que o próprio contrato admita esse procedimento, expressamente em suas cláusulas."

Dica 3
Avaliação de valor de venda de imóvel
"Para se apurar o valor de um imóvel consistente de terreno + construção + benfeitorias, necessário se faz valorizar cada um de seus componentes.
Para o terreno normalmente pegamos o valor do m2 da região e multiplicamos pela sua área, dai temos um valor para o terreno, ressaltando que existem fatos que podem depreciar ou valorizar o terreno, como sua localização, etc.( o preço do m2 deve considerar esse fato, deve ser o da região do terreno).
Já para as construções e benfeitorias, muitos são os detalhes a considerar, a metragem construída, o estado da construção, sua idade, etc. Existem fórmulas e métodos para se chegar a um valor desse conjunto, que os engenheiros civis sabem muito bem.
Temos duas alternativas, se deseja uma valoração de mercado correta, existem empresas de avaliação de bens que elaboram laudos de avaliação levando-se em conta todos os detalhes existentes, inclusive a depreciação por tempo da construção ou lugar onde se situa o imóvel.
Caso não necessite de um laudo técnico desse porte, um bom corretor de imóveis ou imobiliária da região, de sua confiança e isenta do negócio poderá ajudá-la, avaliando o imóvel por um preço mais reduzido do que aquele laudo técnico, que são feitos por engenheiros de avaliação.
Certamente posso afirmar que para valorar um imóvel deve-se considerar o terreno (topografia, lugar, estado, etc.) + construção e benfeitorias (estado, idade, legalização, etc.)."

Dica 4
Transferência de propriedade de imóvel
"Para qualquer tipo de transferência de propriedade imóvel, mesmo no caso de doação, é necessário que o contrato seja feito por instrumento público, ou seja, em Cartório de Notas.
É imprescindível que esse instrumento lavrado em Cartório de Notas seja levado à registro do respectivo Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da localização do imóvel."

Dica 5
Valor de escritura por valor menor
"Caso alguém lhe proponha efetuar a escritura por um valor menor que o negociado, esta proposta significa sonegação de impostos, ITBI e IR, portanto é crime.
Colocando-se o valor venal do imóvel como preço do negócio (por exemplo), na escritura, o recolhimento do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis será calculado a menor, pois sua apuração é a aplicação de uma porcentagem (geralmente 2%) sobre o valor do negócio ou valor venal, o que for maior.
Utilizando-se desse artifício, você estará "mascarando" o verdadeiro valor do negócio (maior que o valor venal), que seria a base para incidência do referido imposto.
Quanto ao Imposto de Renda - IR, quem está vendendo o imóvel deve tê-lo em sua declaração de bens enviada à Receita Federal anualmente, com um valor atribuído.
Por ocasião de sua venda, caso esse valor seja superior e seja considerado Ganho de Capital, deverá incidir IR a recolher sobre esse ganho."
Quanto a você, comprador, estará lançando esse bem na sua próxima delacração de IR com o preço da escritura, ou seja, o valor venal. Por exemplo, você pagou 2x pelo terreno e estará lançando em seu patrimônio somente 1x, assim terá uma queda no valor de seu patrimônio e quando for a sua vez de vender esse imóvel correrá o risco acima, de ter que recolher IR pelo ganho de capital na venda do referido terreno."
Por: Bruhns Consultoria e Assessoria Empresarial

Novo Código de Ética Médica entra em vigor hoje 13/04

Limites para a distanásia – uso de meios artificiais para se prolongar a vida – e o fortalecimento dos cuidados paliativos para pacientes terminais são alguns dos temas abordados pelo novo Código de Ética Médica, que entra em vigor hoje (13). A legislação prevê ainda o veto à manipulação de células reprodutivas e maior autonomia ao paciente na hora de decidir que tipo de tratamento deseja enfrentar.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o trabalho de revisão do código começou em novembro de 2007 e foi concluído durante a 4ª Conferência Nacional de Ética Médica em agosto do ano passado. Médicos e entidades da sociedade civil tiveram oito meses para encaminhar propostas ao órgão.

“Todos estão cientes da revisão. O texto foi muito debatido com a classe. Ninguém pode alegar que não conhece o código”, destacou o corregedor do CFM, José Fernando Maia. Segundo ele, a medicina enfrenta atualmente situações que não existiam em 1988, quando surgiu a primeira legislação médica.

Para Maia, um dos destaques do código trata da autonomia do paciente que, a partir de agora, tem o direito de ser informado sobre todos os procedimentos médicos a serem realizados, sejam clínicos, terapêuticos ou de diagnóstico. No caso de estar impedido, um representante legal precisa ser ouvido. O médico só vai poder intervir quando houver perigo de vida para a pessoa.

O novo código prevê maior autonomia também para o médico, que não é mais obrigado a realizar nenhum tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no Brasil. Ele precisa, entretanto, indicar ao paciente um profissional que o faça.

Outra mudança trata do prontuário ou ficha clínica do paciente, da receita médica e do atestado médico. Todos devem ser redigidos com letra legível, além de ser obrigatório constar a data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do profissional.

Sobre os cuidados paliativos, as regras valem para pacientes que já não apresentam, cientificamente, qualquer possibilidade de se recuperar devido a alguma doença terminal. “O médico não pode tomar medidas heróicas, prolongar essa vida que ele sabe que não tem sentido. Mas é obrigado a suprir todas as suas necessidades para diminuir o sofrimento e a dor”, explicou o corregedor do CFM.

A legislação ainda responsabiliza o gestor do estabelecimento médico – e não mais o profissional de saúde – a encontrar, por exemplo, um substituto para o plantão. Antes, um médico que havia completado 12 horas ou mesmo 24 horas de trabalho era obrigado a ultrapassar seu horário caso um de seus colegas não aparecesse para o trabalho.

No caso do veto à reprodução assistida, o código prevê que o médico não manipule embriões. A escolha do sexo ou da cor dos olhos do bebê, por exemplo, fica proibida. Já a terapia gênica – procedimento que envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças – é permitida pela nova lei.

A previsão é de que até junho deste ano, 400 mil exemplares do código sejam distribuídos aos cerca de 320 mil médicos em atividade em todo o país. A legislação também está disponível no site do CFM (www.cfm.org.br). Quem quiser denunciar algum tipo de descumprimento do código por profissionais de saúde ou por estabelecimentos médicos deve procurar o Conselho Regional de Saúde mais próximo.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Débito com água, luz e telefone não vai mais deixar "nome sujo"

Empresas fornecedoras de serviços públicos, como água, energia elétrica e telefonia não poderão incluir consumidores inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito, segundo projeto aprovado hoje pelo Senado.
Pelo texto, a interrupção do serviço somente poderá acontecer mediante notificação prévia de no mínimo 30 dias, com o envio de comunicado discriminando o valor da dívida, dos juros, das taxas e dos encargos.
O projeto também determina que, em caso de hospitais, escolas e usuários de baixa renda, a interrupção ou restrição dos serviços deverá obedecer prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção das atividades desses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas.
A proposta segue agora para a Câmara. Se for aprovada sem mudanças pelos deputados, segue para sanção presidencial.